Livro XIII de Protocolos; Folha 31; Número 270
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO que a Peregrinação de Leigos Cristãos (PLC) é um Movimento em plena comunhão com a Sé Apostólica;
CONSIDERANDO que a missão da PLC é propagar a mensagem cristã e a doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana, à luz das Sagradas Escrituras, sob a orientação das Diretrizes Gerais da CNBB e do Plano Diocesano de Pastoral, desta Igreja Particular;
CONSIDERANDO o bem espiritual que os encontros promovidos pela PLC têm feito à porção do Povo de Deus, que está na Diocese de Caratinga;
CONSIDERANDO que os encontros da PLC têm se espalhado por grande parte da Diocese de Caratinga;
VISTO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Júlio César de Souza Pereira, Diretor Espiritual da PLC;
PONDERADAS todas as coisas;
Pelo presente
DECRETO
APROVO o DIRETÓRIO DIOCESANO DA PEREGRINAÇÃO DE LEIGOS CRISTÃOS, para que passe a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023; e
DETERMINO que o Chanceler autentique todas as páginas do Diretório Diocesano da Peregrinação de Leigos Cristãos, o qual aprovei.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 26 de dezembro de 2022.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler