Diocese de Caratinga

Rádio Diocesana

23/07/2025 . Notas Oficiais

Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais Originadas de União Precedente

 

Liv. XIV de Prot., N.º 159/2025

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Ely da Terra Cristo
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo, DD. Pároco da Paróquia de São Sebastião de Inhapim, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Mateus da Silva Ferreira, de sexo masculino, com 34 anos de idade, que tem obrigações naturais para com
Mateus da Silva Ferreira Filho, seu(sua) filho(a); com Layssa Rodrigues de Souza, de sexo feminino, com 20 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de Gislaine de Oliveira Silva, representante legal de Mateus da Silva Ferreira Filho, dos quais se denota a Plena Satisfação das Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Mateus da Silva Ferreira e Layssa Rodrigues de Souza.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de julho de 2025.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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