Livro XIII de Protocolos; Folha 78; Número 444
AOS SENHORES
Valmir José de Oliveira e Edilaine Maria de Sales Silva
Dispensa do Impedimento Matrimonial de Consanguinidade em
4º Grau da Linha Colateral
Nubentes Católicos
CONSIDERADO o Pedido dos Nubentes Sr. Valmir José de Oliveira, de sexo masculino, com 35 anos de idade, e Sra. Edilaine Maria de Sales Silva, de sexo feminino, com 39 anos de idade, fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual pedem a dispensa do impedimento
matrimonial de consangüinidade, em 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no Pedido;
VISTO o teor do c. 1091 § 2;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o Sr. Valmir José de Oliveira e a Sra. Edilaine Maria de Sales Silva do impedimento matrimonial de consanguinidade no 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido.
A CELEBRAÇÃO está prevista para , às horas, na Igreja , da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de agosto de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler