Livro XIII de Protocolos; Folha 57; Número 362
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. David José Gonçalves
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. David José Gonçalves, DD. Pároco da Paróquia Santa Rita de Cássia, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Otacílio Sinaider de Miranda, de sexo masculino, com 66 anos de idade, com Júlia Rodrigues de Amorim Furtado, de sexo feminino, com 72 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. David José Gonçalves licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Otacílio Sinaider de Miranda com Júlia Rodrigues de Amorim Furtado.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 16 de abril de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler