Livro XIII de Protocolos; Folha 36; Número 282
AO(À) SENHOR(A)
Ana Caroline Alves Lino
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Ana Caroline Alves Lino, de sexo feminino, com 24 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Willian Pimentel Silva, de sexo masculino, com 24 anos de idade; fiel da Igreja Presbiteriana em Santa Margarida-MG, batizado(a) em Santa Margarida, MG, no dia 11 de novembro de 1999;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Jamir Pedro Sobrinho, Paróquia Santa Margarida de Antioquia, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte Não-Católica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Ana Caroline Alves Lino a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Willian Pimentel Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 30 de dezembro de 2022.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler