Protocolo N.º: 242/2026
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Rescrito virem, saudações e bênçãos no Senhor!
ATENDENDO ao que nos foi solicitado pelo Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN, Administrador Paroquial da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Alto Jequitibá, Minas Gerais;
Em virtude de nossa autoridade ordinária e considerando o teor do Cân. 1206 do Código de Direito Canônico, que estabelece pertencer ao Bispo diocesano o múnus de dedicar lugares sagrados, facultando-lhe delegar tal múnus a um presbítero em casos excepcionais, havemos por bem conceder ao Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN, a especial faculdade para proceder à dedicação dos altares das igrejas abaixo mencionadas, observando-se o Cân. 1237 e as prescrições litúrgicas vigentes:
A referida dedicação deverá ser realizada com a observância dos ritos aprovados pela Igreja, devendo-se, após a cerimônia, lavrar a ata pertinente para os devidos fins de direito e para a memória histórica desta Igreja Particular de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO, em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 1º de setembro de 2026.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria