01/09/2026 . Notas Oficiais

Sanatio in Radice de casamento celebrado apenas civilmente de Leandro Cedro de Lima e Risya Grazielle Chagas Alves de Lima

 

Protocolo N.º: 231/2026

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Roberto Carlos Vilela
Pároco da
PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DE TARUMIRIM

SANATIO IN RADICE

CONSIDERANDO o pedido do Revmo. Pe. Roberto Carlos Vilela, Pároco da PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DE TARUMIRIM, desta Igreja Particular, com o qual suplica a graça da sanatio in radice do matrimônio de LEANDRO CEDRO DE LIMA, não batizado, e RISYA GRAZIELLE CHAGAS ALVES DE LIMA, fiel católica em plena comunhão com a Sé Apostólica;

CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos cônjuges que vivem sem a graça do Sacramento do Matrimônio, uma vez que contraíram matrimônio apenas civil no dia 29 de outubro de 2016, na cidade de Ipatinga, carecendo de forma canônica e, no caso do nubente, necessitando da dispensa do impedimento de disparidade de culto (c. 1086);

CONSIDERANDO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu pedido;

CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas;

VISTOS os cânones 1125, 1129, 1163 e 1165, § 2, do Código de Direito Canônico;

PONDERADAS todas as coisas, 

CONCEDO

a graça da sanatio in radice do matrimônio de LEANDRO CEDRO DE LIMA e RISYA GRAZIELLE CHAGAS ALVES DE LIMA, sanando-se a nulidade decorrente da falta de forma canônica e dispensando-se do impedimento de disparidade de culto, validando o matrimônio desde a sua origem civil.

NOTIFIQUE-SE a quem de direito, anote-se o presente decreto no Livro de Matrimônios da Paróquia de São Sebastião de Tarumirim e notifique-se a paróquia onde a nubente foi batizada para a devida anotação, arquivando-se em seguida.

DADO E PASSADO, em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de setembro de 2026.

Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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