AO(A) SENHOR(A)
Giovana Mota Fialho Nacarati Tavares
Sanatio in Radice de Matrimônio com Parte Não – Católica
Dispensa da Forma Canônica
Prot. Nº. 067/2026
CONSIDERANDO o pedido de Giovana Mota Fialho Nacarati Tavares, de sexo feminino, com 53 anos de idade; com o qual suplica a graça da sanatio in radice do seu casamento civil com Elcimar Louback Tavares, de sexo masculino, com 56 anos de idade, fiel batizado(a) na Igreja Presbiteriana, na Cidade de Alto Jequitibá, Minas Gerais;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que vivem sem a graça do Sacramento do Matrimônio; e o desejo sincero do(a) suplicante de regularizar a sua situação matrimonial perante à Igreja, para que o vínculo contraído civilmente seja reconhecido e elevado à dignidade sacramental, e para que possa viver plenamente a sua fé e participar dos sacramentos, conforme as normas da Igreja;
CONSIDERANDO que foram verificados os requisitos necessários para a concessão da sanatio in radice, nomeadamente a inexistência de impedimentos canônicos dirimentes no momento da celebração civil, e a permanência do consentimento matrimonial em ambos os cônjuges;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Administrador Paroquial no Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1125; bem como o teor dos c. 1108;
VISTO também o teor do c. 1165, § 2; e ainda o teor do c. 1163,
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
a graça da sanatio in radice ao casamento contraído civilmente entre Giovana Mota Fialho Nacarati Tavares e Elcimar Louback Tavares, celebrado no dia 19 de maio de 1990, na cidade de Espera Feliz, Minas Gerais, para que o referido casamento seja elevado à dignidade sacramental do Matrimônio, a partir desta data, válido e canonicamente reconhecido em todos os seus efeitos, como se tivesse sido contraído validamente desde o seu início.
EXORTO os cônjuges a perseverarem na fé, a cultivarem a vida sacramental e a conservarem os valores cristãos, testemunhando a alegria do Evangelho em sua vida familiar.
DETERMINO
o registro do Matrimônio canônico de Giovana Mota Fialho Nacarati Tavares e Elcimar Louback Tavares no respectivo livro de registros, da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição;
que seja(m) notificada(s) a(s) repectiva(s) paróquia(s) para que proceda(m) com a devida anotação da presente sanatio in radice à margem dos respectivos assentos de Batismo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 13 de março de 2026.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria