Liv. XIV de Prot.; N° 277/2025
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Rescrito virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO o ofício de cura d’almas e a necessidade de que os sacerdotes a nós submetidos possam exercer de forma frutuosa e em conformidade com o Direito Canônico o ministério da Reconciliação (Penitência),
CONCEDO
Ao Revmo. Pe. Jean Carlos de Oliveira Alves, o uso da Faculdade de Ouvir Confissões de todos e quaisquer fiéis, tanto seculares quanto religiosos (exceto as reservadas pelo Direito Canônico e as expressamente reservadas pelo Ordinário), com pleno efeito jurídico e pastoral.
Esta faculdade é concedida em virtude de sua Ordenação Presbiteral e de sua incardinação nesta Diocese de Caratinga.
O exercício deste ministério deverá ser feito sempre em estrita obediência às normas da Santa Igreja, em especial ao Cân. 976 e seguintes do Código de Direito Canônico.
Esta faculdade tem validade enquanto o Revmo. Pe. Jean Carlos de Oliveira Alves exercer legitimamente seu múnus nesta Diocese e não for expressamente revogada.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, nesta Cidade Episcopal de Caratinga, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 6 de dezembro de 2025.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria