Protocolo Nº: 252/2025
AOS SENHORES
Marcelo Luiz da Silva e Neide Ribeiro da Silva
Sanatio in Radice de Matrimônio de Nubentes Católicos
Dispensa da Forma Canônica
CONSIDERANDO o pedido de Marcelo Luiz da Silva, de sexo masculino, com 50 anos de idade, e de Neide Ribeiro da Silva, de sexo feminino, com 57 anos de idade; fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual suplicam a graça da sanatio in radice pois contraíram casamento civilmente em 01 de maio de 1999, e que, por razões diversas, não observaram a forma canônica para a celebração do seu Matrimônio;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que vivem sem a graça do Sacramento do Matrimônio; e o desejo sincero dos suplicantes de regularizar a sua situação matrimonial perante à Igreja, para que o vínculo contraído civilmente seja reconhecido e elevado à dignidade sacramental, e para que possam viver plenamente a sua fé e participar dos sacramentos, conforme as normas da Igreja;
CONSIDERANDO que foram verificados os requisitos necessários para a concessão da sanatio in radice, nomeadamente a inexistência de impedimentos canônicos dirimentes no momento da celebração civil do matrimônio, e a permanência do consentimento matrimonial em ambos os cônjuges;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1125; bem como o teor dos c. 1108;
VISTO também o teor do c. 1165, § 2; e ainda o teor do c. 1163,
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
a graça da sanatio in radice ao casamento contraído civilmente entre Marcelo Luiz da Silva e Neide Ribeiro da Silva, celebrado no dia 01 de maio de 1999, na cidade de Dom Cavati, Minas Gerais para que o referido casamento seja elevado à dignidade sacramental do Matrimônio, a partir desta data, válido e canonicamente reconhecido em todos os seus efeitos, como se tivesse sido contraído validamente desde o seu início.
EXORTO os cônjuges a perseverarem na fé, a cultivarem a vida sacramental e a conservarem os valores cristãos, testemunhando a alegria do Evangelho em sua vida familiar.
DETERMINO
o registro do Matrimônio canônico de Marcelo Luiz da Silva e Neide Ribeiro da Silva no respectivo livro de registros, da Paróquia de Nossa Senhora Aparecida;
que seja(m) notificada(s) a(s) repectiva(s) paróquia(s) para que proceda(m) com a devida anotação da presente sanatio in radice à margem dos respectivos assentos de Batismo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADA E PASSADA em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de novembro de 2025.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria