Liv. XIV de Prot., N.º 169/2025
AO(À) SENHOR(A)
Jéssica Diniz de Cerqueira
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Jéssica Diniz de Cerqueira, de sexo feminino, com 30 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Willian Kenned Conrado Schabuder, de sexo masculino, com 42 anos de idade; fiel da Igreja Batista do Calvário, batizado(a) em Manhuaçu, MG, no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Lucas Reginaldo Bemfica, SDN, Paróquia do Bom Pastor de Manhuaçu, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Jéssica Diniz de Cerqueira a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Willian Kenned Conrado Schabuder.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de agosto de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria