Liv. XIV de Prot., N.º 164/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Rodolfo Rodrigues Luna
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Rodolfo Rodrigues Luna, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Penha, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Tiago de Souza e Silva, de sexo masculino, com 35 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Analú Carvalho Almeida, originadas de união precedente; com Luciana Zacarias de Souza, de sexo feminino, com 30 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Analú Carvalho Almeida, unida(o) precedentemente a Tiago de Souza e Silva;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de 1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Rodolfo Rodrigues Luna licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Tiago de Souza e Silva e Luciana Zacarias de Souza.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 25 de julho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria