Liv. XIV de Prot., N.º 163/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Fabrício Almeida de Moura
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Fabrício Almeida de Moura, DD. Pároco da Paróquia de São José de Vargem Alegre, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de José Gonçalves da Silva, de sexo masculino, com 62 anos de idade, com Judite Venâncio Cruz da Mata, de sexo feminino, com 52 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Fabrício Almeida de Moura licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de José Gonçalves da Silva com Judite Venâncio Cruz da Mata.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 25 de julho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria