Liv. XIV de Prot., N.º 162/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Leonardo Augusto Lucas Pinto
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Leonardo Augusto Lucas Pinto, DD. Pároco da Paróquia São Sebastião da Cidade de Durandé/MG, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em
plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Myrian Nunes de Oliveira, de sexo feminino, com 41 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Aurino José Silvino Ramos Emerick, originadas de união precedente; com Saimon Gabriell Marques Carvalho, de sexo masculino, com 21 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações
Naturais para com Aurino José Silvino Ramos Emerick, unida(o) precedentemente a Myrian Nunes de Oliveira;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de
1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Leonardo Augusto Lucas Pinto licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Myrian Nunes de Oliveira e Saimon Gabriell Marques Carvalho.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de julho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria