Liv. XIV de Prot., N.º 144/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Flávio Ferreira Alves
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Flávio Ferreira Alves, DD. Pároco da Paróquia Santa Efigênia de Córrego Novo, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão
com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Erica Maria Dias, de sexo feminino, com 25 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Pedro Henrique Dias Melo; João Miguel Dias Xavier, seu(sua) filho(a); com Douglas Junio do Nascimento Silva, de sexo masculino, com 27 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de Erica Maria Dias, representante legal de Pedro Henrique Dias Melo; João Miguel Dias Xavier, dos quais se denota a Plena Satisfação das Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Flávio Ferreira Alves licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Erica Maria Dias e Douglas Junio do Nascimento Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 02 de julho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria