Liv. XIV de Prot., N.º 124/2025
AO(A) SENHOR(A)
Elim da Silva Torres
Sanatio in Radice de Matrimônio com Parte Não – Católica
Dispensa de Impedimento Dirimente
CONSIDERANDO o pedido de Elim da Silva Torres, de sexo masculino, com 43 anos de idade, com o qual suplica a graça da sanatio in radice do seu Matrimônio com Eudilene Amaral da Silva, de sexo feminino, com 37 anos de idade, fiel batizado(a) na 1ª Igreja Batista, na Cidade de Inhapim, Minas Gerais, no dia 05 de março de 2003;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que vivem sem a graça do Sacramento do Matrimônio porque, no dia 23 de maio de 2025, às 17:30 horas, na Igreja Matriz, da Paróquia São Sebastião em São Sebastião do Anta da Diocese de Caratinga, diante de Pe. Ronaldo Patrício de Freitas;
celebraram Matrimônio canônico nulo pela existência do impedimento dirimente de consanguinidade no 4º grau da linha colateral, da parte do(a) Elim da Silva Torres;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1125; bem como o teor do c. 1165, § 2; e também o teor do c. 1163,
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
a graça da sanatio in radice do Matrimônio canônico de Elim da Silva Torres e Eudilene Amaral da Silva, nulo por causa do impedimento dirimente de consanguinidade no 4º grau da linha colateral.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 07 de junho de 2025.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria