Liv. XIV de Prot., N.º 123/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Bismarque Maciel de Oliveira, DD. Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com
a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Luiz Guilherme Souza e Silva, de sexo masculino, com 28 anos de idade, com Rayane Conceição Quintão Oliveira, de sexo feminino, com 31 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Bismarque Maciel de Oliveira licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Luiz Guilherme Souza e Silva com Rayane Conceição Quintão Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria