Liv. XIV de Prot., N.º 116/2025
AO(À) SENHOR(A)
Ana Rafaela da Silva
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Ana Rafaela da Silva, de sexo feminino, com 31 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Carl Vicent Lund, de sexo masculino, com 33 anos de idade; fiel da St. Mark’s Episcopal Church, batizado(a) em King City, CA, no dia 26 de março de 1994;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Sebastião Caetano Dias, Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Ana Rafaela da Silva a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Carl Vicent Lund.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria