Liv. XIV de Prot., N.º 115/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Frei João de Deus Campos, OCD
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Frei João de Deus Campos, OCD, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Jose Rodrigues de Oliveira Filho, de sexo masculino, com 63 anos de idade,
com Maria Aparecida dos Santos, de sexo feminino, com 62 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Frei João de Deus Campos, OCD licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Jose Rodrigues de Oliveira Filho com Maria Aparecida dos Santos.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria