Diocese de Caratinga

Rádio Diocesana

05/06/2025 . Notas Oficiais

Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso Sem Impedimento Civil

 

Liv. XIV de Prot., N.º 111/2025

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Jamir Pedro Sobrinho
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Jamir Pedro Sobrinho, DD. Pároco da Paróquia Santa Bárbara de Fervedouro, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica;
no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Fernando Clara Evangelista, de sexo masculino, com 40 anos de idade, com Viviane
Aparecida Pereira de Souza Silva, de sexo feminino, com 42 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Jamir Pedro Sobrinho licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Fernando Clara Evangelista com Viviane Aparecida Pereira de
Souza Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de junho de 2025.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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