Liv. XIV de Prot., N.º 094/2025
AO(À) SENHOR(A)
Renato Souza Neto
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Renato Souza Neto, de sexo masculino, com 29 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Thamires Gonçalves Matias, de sexo feminino, com 33 anos de idade; fiel da Igreja Batista Renascer, batizado(a) em Caratinga, MG, no dia 06 de abril de 2014;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado, Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Renato Souza Neto a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Thamires Gonçalves Matias.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 21 de maio de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria