Liv. XIV de Prot., N.º 093/2025
AO(À) SENHOR(A)
José Carlos
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente José Carlos, de sexo masculino, com 56 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Lourdes de Oliveira Queiroz, de sexo feminino, com 44 anos de idade;
fiel da Igreja Evangélica Tabernáculo de Ubaporanga, batizado(a) em Ubaporanga, Minas Gerais, no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente José Carlos a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Lourdes de Oliveira Queiroz.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 21 de maio de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria