Liv. XIV de Prot., N.º 091/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. José Paula Vilela
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. José Paula Vilela, DD. Pároco da Paróquia de São Manoel, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Ester Custodio Vieira Dias, de sexo feminino, com 40 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Bruna de Carvalho Dias, seu(sua) filho(a); com Josué de Souza Rodrigues, de sexo masculino, com 33 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de Laudenir de Carvalho Fonte, representante legal de Bruna de Carvalho Dias, dos quais se denota a Plena Satisfação das Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. José Paula Vilela licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Ester Custodio Vieira Dias e Josué de Souza Rodrigues.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 21 de maio de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria