Liv. XIV de Prot., N.º 089/2025
AO(À) SENHOR(A)
Eduarda Alves de Souza
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Eduarda Alves de Souza, de sexo feminino, com 21 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Thomas Júnior Martins, de sexo masculino, com 24 anos de idade; fiel da Igreja Batista Getsêmani, batizado(a) em São João do Manhuçu, MG, no dia 28 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Sebastião Joaquim Filho, Paróquia São Sebastião de Orizânia/MG, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Eduarda Alves de Souza a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Thomas Júnior Martins.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 21 de maio de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria