Liv. XIV de Prot., N.º 075/2025
AO(À) SENHOR(A)
Emanuelle Sousa Coutinho
Dispensa do Impedimento Matrimonial de
Disparidade de Culto
CONSIDERADO o Pedido do(a) Sr.(Sra.) Emanuelle Sousa Coutinho, de sexo feminino, com 25 anos de idade, nascido(a) no dia 06 de agosto de 1999, solicitando a dispensa do impedimento matrimonial de disparidade de culto para que possa celebrar, validamente, Matrimônio canônico com Andrews Nogueira Soares, de sexo masculino, com 26 anos de idade, nascido(a) no dia 21 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Frei João de Deus Campos, OCD no Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica; dotada do Ciente da Parte Não Batizada;
VISTO o teor do c. 1086; também o teor dos cc. 1125-1126; e ainda dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o(a) Sr.(Sra.) Emanuelle Sousa Coutinho do impedimento matrimonial de disparidade de culto estabelecido pelo c. 1086, para que possa celebrar validamente Matrimônio canônico com Andrews Nogueira Soares.
A CELEBRAÇÃO está prevista para acontecer na Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 29 de abril de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria