Liv. XIV de Prot.; N° 064/2025
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Rescrito virem, saudações e bênçãos no Senhor!
ATENDENDO ao que nos solicitou o Revmo. Pe. Marcos Antônio Bezerra Uchoa, presbítero diocesano da Diocese de Sobral, havemos por bem conceder ao Revmo. Pe. Marcos Antônio Bezerra Uchoa o Uso de Ordem para que possa exercer o seu ministério nesta Igreja Particular.
Poderá, pois, celebrar o Santo Sacrifício da Missa, anunciar de modo público a Palavra de Deus, de acordo com o cân. 764, e atender os fiéis em confissão, conforme os cânones 969 §1 e 973, nesta Diocese de Caratinga, observando-se as determinações do Código de Direito Canônico.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 15 de abril de 2025.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria