Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

14/03/2025 . Notas Oficiais

Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso Sem Impedimento Civil

 

Liv. XIV de Prot., N.º 050/2025

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Carlos Roberto Altoé, SDN
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, SDN, DD. Pároco da Paróquia de São Lourenço de Manhuaçu, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Sebastião Carlos Ramos de Moura, de sexo masculino, com 68 anos de idade, com Maria Estela dos Reis Ferreira, de sexo feminino, com 62 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, SDN licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Sebastião Carlos Ramos de Moura com Maria Estela dos Reis
Ferreira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 14 de março de 2025.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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