Liv. XIV de Prot., N.º 026/2025
AO(À) SENHOR(A)
Thaissa dos Santos de Freitas
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Thaissa dos Santos de Freitas, de sexo feminino, com 32 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Andre Faria Gonçalves Fialho, de sexo masculino, com 36 anos de idade; fiel da Igreja Casa de Oração Para Todas as Nações, batizado(a) em Ipanema, Minas Gerais, no dia 20 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Celso Gonçalves de Souza, Paróquia Santo Antônio, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Thaissa dos Santos de Freitas a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Andre Faria Gonçalves Fialho.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 07 de fevereiro de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria