Liv. XIV de Prot., N.º 017/2025
AO(À) SENHOR(A)
Larissa Leite Souza Rabello
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Larissa Leite Souza Rabello, de sexo feminino, com 37 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Henrique Mateus Rabello, de sexo masculino, com 38 anos de idade; fiel da PIB em Jardim Itapoã, batizado(a) em Vila Velha, Espírito Santo, no dia 27 de abril de 1997;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Malvino Roberto Pires Neto, Paróquia Nossa Senhora do Amparo de Chalé (MG), no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Larissa Leite Souza Rabello a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Henrique Mateus Rabello.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 04 de fevereiro de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria