Liv. XIV de Prot., N.º 011/2025
AO(À) SENHOR(A)
Marcos Willian Domingos
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Marcos Willian Domingos, de sexo masculino, com 26 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Vitória Raiane Sangy Oliveira, de sexo feminino, com 21 anos de idade; fiel da Igreja Presbiteriana de Martins Soares, batizado(a) em Martins Soares, MG, no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Willis de Oliveira Gama, Paróquia São José de Manhuaçu, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Marcos Willian Domingos a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Vitória Raiane Sangy Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 28 de janeiro de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria