Liv. XIV de Prot., N.º 345/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Malvino Roberto Pires Neto
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Malvino Roberto Pires Neto, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Amparo, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Eliâne de Carvalho Rodolfo Nunes, de sexo feminino, com 44 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Edélson Fernandes Kaizer, originadas de união precedente; com Jeferson Nunes Pedro, de sexo masculino, com 34 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Edélson Fernandes Kaizer, unida(o) precedentemente a Eliâne de Carvalho Rodolfo Nunes;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de
1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Malvino Roberto Pires Neto licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Eliâne de Carvalho Rodolfo Nunes e Jeferson Nunes Pedro.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria