Liv. XIV de Prot., N.º 288/2024
AO(À) SENHOR(A)
Lucas Emanuel Moreira Araujo
Dispensa do Impedimento Matrimonial de
Disparidade de Culto
CONSIDERADO o Pedido do(a) Sr.(Sra.) Lucas Emanuel Moreira Araujo, de sexo masculino, com 24 anos de idade, nascido(a) no dia 20 de julho de 2000, solicitando a dispensa do impedimento matrimonial de disparidade de culto para que possa celebrar, validamente, Matrimônio canônico com Dandara Moreira Matos, de sexo feminino, com 19 anos de idade, nascido(a) no dia 30 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Júlio César de Souza Pereira no Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica; dotada do Ciente da Parte Não Batizada;
VISTO o teor do c. 1086; também o teor dos cc. 1125-1126; e ainda dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o(a) Sr.(Sra.) Lucas Emanuel Moreira Araujo do impedimento matrimonial de disparidade de culto estabelecido pelo c. 1086, para que possa celebrar validamente Matrimônio canônico com
Dandara Moreira Matos.
A CELEBRAÇÃO está prevista para acontecer na Paróquia Nossa Senhora da Penha, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 22 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria