Liv. XIV de Prot., N.º 275/2024
AO(À) SENHOR(A)
Leonardo Vinícius Quirino Xavier
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Leonardo Vinícius Quirino Xavier, de sexo masculino, com 23 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Ariane Aparecida de Souza Oliveira, de sexo feminino, com 21 anos de idade; fiel da Igreja Evangélica El Shaddai, batizado(a) em Santa Rita de Minas, Minas Gerais, no dia 10 de junho de 2015;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. David José Gonçalves, Paróquia Santa Rita de Cássia, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Leonardo Vinícius Quirino Xavier a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Ariane Aparecida de Souza Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 09 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria