Liv. XIV de Prot., N.º 270/2024
AOS SENHORES
Juliano Rodrigues de Oliveira e Lais Kelly Oliveira Batista
Dispensa do Impedimento Matrimonial de Consanguinidade em
4º Grau da Linha Colateral
Nubentes Católicos
CONSIDERADO o Pedido dos Nubentes Sr. Juliano Rodrigues de Oliveira, de sexo masculino, com 32 anos de idade, e Sra. Lais Kelly Oliveira Batista, de sexo feminino, com 26 anos de idade, fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual pedem a dispensa do impedimento matrimonial de consanguinidade, em 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo no Pedido;
VISTO o teor do c. 1091 § 2;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o Sr. Juliano Rodrigues de Oliveira e a Sra. Lais Kelly Oliveira Batista do impedimento matrimonial de consanguinidade no 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido.
A CELEBRAÇÃO está prevista para 23 de novembro de 2024, às 16:00 horas, na Igreja Matriz, da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 08 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria