Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

08/10/2024 . Notas Oficiais

Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso Sem Impedimento Civil

 

Liv. XIV de Prot., N.º 262/2024

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Adair José de Freitas
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Adair José de Freitas, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no
qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Luiz Carlos Rocha da Silva, de sexo masculino, com 68 anos de idade, com Denia Suely Calafange, de sexo feminino, com 57 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Adair José de Freitas licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Luiz Carlos Rocha da Silva com Denia Suely Calafange.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 08 de outubro de 2024.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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