Liv. XIV de Prot.; Nº 171/2024
AO(À) SENHOR(A)
Marcones Martins Amorim
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Marcones Martins Amorim, de sexo masculino, com 23 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Emanuely Gonçalves da Silva, de sexo feminino, com 19 anos de idade; fiel da
Igreja Evangélica Assembleia de Deus, batizado(a) em Arraial do Cabo, RJ, no dia 19 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Samuel Garcia de Morais, Paróquia São Luís Gonzaga, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte Não-Católica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Marcones Martins Amorim a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Emanuely Gonçalves da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de junho de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria