Liv. XIV de Prot.; Nº 149/2024
AO(À) SENHOR(A)
Mariana Almeida Freitas Silva
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Mariana Almeida Freitas Silva, de sexo feminino, com 21 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Daniel Filipe Garonci Viana, de sexo masculino, com 23 anos de idade; fiel da Igreja Comunidade Águas Vivas, batizado(a) em Caratinga, MG, no dia 24 de março de 2024;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Bismarque Maciel de Oliveira, Paróquia de Santo Antônio de Pádua de Caratinga, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Mariana Almeida Freitas Silva a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Daniel Filipe Garonci Viana.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 24 de maio de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria