Livro XIV de Protocolos; Número 078/2024
AOS SENHORES
Fernando Henrique dos Santos Júnior e Priscila Silvestre Dias
Sanatio in Radice de Matrimônio de Nubentes Católicos
Dispensa da Forma Canônica
CONSIDERANDO o pedido de Fernando Henrique dos Santos Júnior, de sexo masculino, com 44 anos de idade, e de Priscila Silvestre Dias, de sexo feminino, com 28 anos de idade; fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual suplicam a graça da sanatio in radice do seu Matrimônio canônico;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que vivem sem a graça do Sacramento do Matrimônio porque, no dia 08 de novembro de 2013, às 11:00 horas, fora da Igreja Paroquial, na Paróquia de Nossa Senhora da Conceição da Diocese de Caratinga, diante de Pe. Humberto Boreli; celebraram Matrimônio canônico nulo por defeito da Forma Canônica;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Administrador Paroquial no Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1125; bem como o teor dos c. 1108;
VISTO também o teor do c. 1165, § 2; e ainda o teor do c. 1163,
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
a graça da sanatio in radice do Matrimônio canônico de Fernando Henrique dos Santos Júnior e Priscila Silvestre Dias, nulo pela falta de Forma Canônica.
DETERMINO
o registro do Matrimônio canônico de Fernando Henrique dos Santos Júnior e Priscila Silvestre Dias no respectivo livro de registros, da Paróquia do Coração Eucarístico de Jesus.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de fevereiro de 2024.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria