O Ministério Extraordinário da Santa Comunhão nasceu depois do Concílio Vaticano II pela necessidade de apoio aos ministros ordinários (bispos, presbíteros e diáconos) na missão tão ampla de evangelização, como faziam as primeiras comunidades cristãs (At 6, 3). O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou leiga a quem é dada a permissão, temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis na missa e em outras circunstâncias, tendo também outras funções. A Instrução Redemptionis Sacramentum trata sobre “algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”.
Desde 1965, o Santo Ofício concedia aos bispos da Alemanha Oriental deputar leigos para levar e distribuir a eucaristia nos lugares de celebração da Palavra, onde não havia sacerdote. A concessão era dada em experimento. Passou-se depois a uma concessão mais ampla com a instrução, em 1969, Fidei Custos, até à faculdade de escolher ministros extraordinários da Sagrada Comunhão com a instrução Immensae Caritatis, de 1973, e também pelo Motu Proprio de Paulo VI Ministeria Quaedam, de 1972, com o qual instituía os ministérios do leitor e do acólito. Os leigos não apenas ajudam a distribuir a Eucaristia na missa, mas tem sua custódia, o recipiente onde se coloca a Hóstia consagrada para levar aos enfermos (também chamada de teca). Os leigos podem fazer a Exposição do Santíssimo Sacramento e presidir a celebração da Palavra. Portanto, são estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:
Segundo a carta Redemptionis Sacramentum, da Santa Sé, esse ofício, de distribuir a comunhão extraordinariamente, neste ministério, entendendo-se conforme seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada comunhão, jamais um ministro especial da sagrada comunhão, nem um ministro extraordinário da Eucaristia, nem ministro especial da Eucaristia. Com o uso desses nomes, amplia-se indevida e impropriamente seu significado.
Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia. Por essa razão, o uso de ministro da Eucaristia só se refere ao sacerdote. Em razão da ordenação, os ministros ordinários da sagrada comunhão são o bispo, o presbítero e o diácono.
Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.
Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado. No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontrando nenhum na assembleia, numa emergência, pode ser designada, nesse momento, uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração, somente para aquela celebração.”
Ser ministro da Eucaristia é um papel de extrema importância, eles zelam por um Jesus vivo!
Um ministro tem uma função muito importante não somente dentro da igreja, porém também na comunidade, é uma função de amor e doação ao próximo. O coração de Jesus se alegra ao ver que seu exército de amor bondade está crescendo!
No último domingo dia 06 de fevereiro de 2022 em celebração eucarística as 8 horas, aconteceu na paróquia São Domingos de Gusmão o rito de Investidura e Apresentação dos novos ministros .
A celebração eucarística foi presidida por Pe Raniel Carlos, pároco e reitor do Seminário Propedêutico
A paróquia está em festa pelo sim de cada novo ministro.
Que Deus abençoe e sustente o chamado de todos!
Colaboração – https://www.facebook.com/profile.php?id=100009174141148
Fotos: Cainã Silveira