Protocolo N.º 115/2026
AOS SENHORES
Mauro Gonçalves da Rocha e Maria das Dores Severina Costa Rocha
Sanatio in Radice de Matrimônio de Nubentes Católicos
Dispensa da Forma Canônica
CONSIDERANDO o pedido de Mauro Gonçalves da Rocha, de sexo masculino, com 60 anos de idade, fiel católico que abandonou a Fé Católica; e de Maria das Dores Severina Costa Rocha, de sexo feminino, com 58 anos de idade, fiel em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual suplicam a graça da sanatio in radice pois contraíram casamento civilmente em 07 de novembro de 2025, e que, por razões diversas, não observaram a forma canônica para a celebração do seu Matrimônio;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que vivem sem a graça do Sacramento do Matrimônio; e o desejo sincero da suplicante de regularizar a sua situação matrimonial perante à Igreja, para que o vínculo contraído civilmente seja reconhecido e elevado à dignidade sacramental, e para que possa viver plenamente a sua fé e participar dos sacramentos, conforme as normas da Igreja;
CONSIDERANDO que foram verificados os requisitos necessários para a concessão da sanatio in radice, nomeadamente a inexistência de impedimentos canônicos dirimentes no momento da celebração civil do matrimônio, e a permanência do consentimento matrimonial em ambos os cônjuges;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1125; bem como o teor dos c. 1108;
VISTO também o teor do c. 1165, § 2; e ainda o teor do c. 1163,
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
a graça da sanatio in radice ao casamento contraído civilmente entre Mauro Gonçalves da Rocha e Maria das Dores Severina Costa Rocha, celebrado no dia 07 de novembro de 2025, na cidade de Caratinga, Minas Gerais para que o referido casamento seja elevado à dignidade sacramental do Matrimônio, a partir desta data, válido e canonicamente reconhecido em todos os seus efeitos, como se tivesse sido contraído validamente desde o seu início.
EXORTO os cônjuges a perseverarem na fé, a cultivarem a vida sacramental e a conservarem os valores cristãos, testemunhando a alegria do Evangelho em sua vida familiar.
DETERMINO
o registro do Matrimônio canônico de Mauro Gonçalves da Rocha e Maria das Dores Severina Costa Rocha no respectivo livro de registros, da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo;
que seja(m) notificada(s) a(s) respectiva(s) paróquia(s) para que proceda(m) com a devida anotação da presente sanatio in radice à margem dos respectivos assentos de Batismo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADA E PASSADA em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 30 de abril de 2026.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria