Liv. XIV de Prot., N.º 145/2025
AO(A) SENHOR(A)
Cássia Aparecida Alves
Sanatio in Radice de Matrimônio com Parte Não – Batizada
Dispensa da Forma Canônica
CONSIDERANDO o pedido da fiel católica Cássia Aparecida Alves, de sexo feminino, com 29 anos de idade, em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual suplica a graça da sanatio in radice pois contraiu casamento civilmente em 10 de dezembro de 2020, com Gian Carlos Genuino, de sexo masculino, com 32 anos de idade, não-batizado(a); e que, por razões diversas, não observou-se a forma canônica para a celebração do seu Matrimônio;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual da parte católica que vive sem a graça do Sacramento do Matrimônio; e o desejo sincero da parte suplicante de regularizar a sua situação matrimonial perante à Igreja, para que o vínculo contraído civilmente seja reconhecido e elevado à dignidade sacramental, e para que possa viver plenamente a sua fé e participar dos sacramentos, conforme as normas da Igreja;
CONSIDERANDO que foram verificados os requisitos necessários para a concessão da sanatio in radice, nomeadamente a existência de impedimentos canônicos dirimentes no momento da celebração civil do matrimônio; e que, por meio deste, concede-se a dispensa do impedimento de Disparidade de Culto;
CONSIDERANDO a permanência do consentimento matrimonial em ambos os cônjuges;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1125; bem como o teor dos c. 1108;
VISTO também o teor do c. 1165, § 2; e ainda o teor do c. 1163,
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
a graça da sanatio in radice ao casamento contraído civilmente entre Cássia Aparecida Alves e Gian Carlos Genuino, celebrado no dia 10 de dezembro de 2020, na cidade de Caratinga, Minas Gerais para que o referido casamento seja elevado à dignidade sacramental do Matrimônio, a partir desta data, válido e canonicamente reconhecido em todos os seus efeitos, como se tivesse sido contraído validamente desde o seu início.
EXORTO a parte católica a perseverar na fé, a cultivar a vida sacramental e a conservar os valores cristãos, testemunhando a alegria do Evangelho em sua vida familiar.
DETERMINO
o registro do Matrimônio canônico de Cássia Aparecida Alves e Gian Carlos Genuino no respectivo livro de registros, da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo;
que seja notificada a repectiva paróquia para que proceda com a devida anotação da presente sanatio in radice à margem do respectivo assento de Batismo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 09 de julho de 2025.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria