Livro XIII de Protocolos; Folha 64; Número 392
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Me. Andersom Antônio de Sousa
Presbítero Diocesano da Diocese de Governador Valadares
Nomeação de Juiz do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga
VISTO a necessidade de constituir mais um Juiz eclesiástico para poder compor o Tribunal Colegial, para conhecer aquelas causas reservadas ao juízo de três ou mais juízes;
VISTO o teor do c. 1425; e também o teor do c. 1421, § 1 e § 3;
CONSIDERANDO que o Revmo. Pe. Me. Andersom Antônio de Sousa, Presbítero diocesano da Diocese de Governador Valadares, possui a idade, as qualidades e os títulos acadêmicos exigidos ad normam juris para exercer tal ofício eclesiástico;
OUVIDO o Colégio dos Consultores,
NOMEIO E CONSTITUO
o Revmo. Pe. Me. Andersom Antônio de Sousa como Juiz do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga, por um quinquênio.
NOTIFIQUE-SE ao Revmo. Juiz, acima nomeado, que ad mentem do c. 833, n. 5º, ao tomar posse do seu ofício têm obrigação de fazer pessoalmente a profissão de fé, segundo a fórmula aprovada pela Sé Apostólica, diante do Bispo diocesano; e ad normam do c. 471 e c. 1454, deve: 1.º prometer que cumprirá exata e fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º guardar segredo, dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 22 de maio de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler