Liv. XIV de Prot.; N. 214/2024
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que esta Provisão virem, saudações e bênçãos no Senhor!
ESTANDO vacante a Paróquia de São Francisco de Assis, em Vermelho Velho, Raul Soares, Minas Gerais, a nós cumpre provê-la de idôneo sacerdote que cuide do bem espiritual de seus fiéis.
Conhecendo a capacidade e idoneidade do Revmo. Pe. Daniel de Souza Fialho, havemos por bem nomeá-lo Administrador Paroquial da Paróquia de São Francisco de Assis, em Vermelho Velho, Raul Soares, Minas Gerais. Conforme as disposições do Cânon 540 §1, do Código de Direito Canônico, gozará dos mesmos direitos e terá as mesmas obrigações do Pároco.
Como Administrador Paroquial, deverá exercer o cuidado pastoral dessa comunidade paroquial, sob a autoridade do Bispo diocesano, exercendo o múnus de ensinar, santificar e governar, com a
cooperação de outros presbíteros ou diáconos e com o auxílio dos fiéis leigos (cf. cân. 519, 528-530, 533-534). Deverá também representar a Paróquia de São Francisco de Assis em todos os negócios jurídicos, cuidando que os bens da Paróquia sejam administrados de acordo com as prescrições do direito (cf. cân. 532, 1281-1288).
EM VIRTUDE do teor dos cânones contidos no Livro V, Título III, do Código de Direito Canônico, proibe-se a alienação de bens móveis e imóveis da Paróquia de São Francisco de Assis, sem a licença escrita do Bispo Diocesano.
Esta Provisão será lida publicamente, na ocasião da posse, e registrada no Livro de Tombo, comunicando-se à Cúria Diocesana a realização de todos os atos prescritos.
Que os amados Fiéis da Paróquia de São Francisco de Assis, em Vermelho Velho, Raul Soares, Minas Gerais, acolham e ajudem Pe. Daniel de Souza Fialho nas obras de apostolado, com grande
zelo e amor em prol do incremento do Reino de Deus.
E, desejando-lhe frutuoso ministério, concedemos-lhe nossa Bênção!
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em nossa Cúria Diocesana, nesta Cidade Episcopal de Caratinga, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 23 de agosto de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria