Liv. XIV de Prot., N.º 335/2024
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que esta Provisão virem, saudações e bênçãos no Senhor!
VISTA a Licença concedida pelo Revmo. Frei Hilton Farias de Souza, OFM, DD. Ministro Provincial da Ordem dos Frades Menores – Província Santa Cruz, havemos por bem nomear o Revmo. Frei Humberto Fernando Leite, OFM para o ofício de Vigário Paroquial da Paróquia de São Sebastião de Inhapim, em Inhapim, Minas Gerais.
Conforme o cânon 548 §§1-2, deverá prestar os serviços pastorais, em toda a extensão da Paróquia, de comum acordo com o Pároco. E suas obrigações e direitos são determinados pelos cânones 548 a 550 do Código de Direito Canônico.
Por esta Provisão é dada ao Revmo. Frei Humberto Fernando Leite, OFM a delegação para assistir os matrimônios, em toda a extensão da referida Paróquia, de acordo com os cânones 1.108 §1 e 1.111 §1, e a faculdade para ouvir confissões de todos os fiéis, conforme os cânones 969 §1 e 973.
Que os bondosos fiéis da Paróquia de São Sebastião de Inhapim, em Inhapim, Minas Gerais, ajudem-no na realização de sua missão sacerdotal!
E, desejando-lhe frutuoso ministério, nós o abençoamos no Senhor!
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADA E PASSADA em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 17 de dezembro de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria