Livro XIII de Protocolos; Folha 40; Número 300
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que esta Provisão virem, saudações e bênçãos no Senhor!
ATENDENDO ao que nos solicitou o Revmo. Frei Emerson Santos Oliveira, OCD, DD. Provincial da Ordem dos Carmelitas Descalços, Província São José – Brasil, havemos por bem nomear o Revmo. Frei Antonio Fabiano da Silva Santos, OCD para o ofício de Vigário Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, em Piedade de Caratinga, MG.
Conforme o cânon 548 §§1-2, deverá prestar os serviços pastorais, em toda a extensão da Paróquia, de comum acordo com o Pároco. E suas obrigações e direitos são determinados pelos cânones 548 a 550 do Código de Direito Canônico.
Por esta Provisão é dada ao Revmo. Frei Antonio Fabiano da Silva Santos, OCD a delegação para assistir os matrimônios, em toda a extensão da referida Paróquia, de acordo com os cânones 1.108 §1 e 1.111 §1, e a faculdade para ouvir confissões de todos os fiéis, conforme os cânones 969 §1 e 973.
Que os bondosos fiéis da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, em Piedade de Caratinga, MG, ajudem-no na realização de sua missão sacerdotal!
E, desejando-lhe frutuoso ministério, nós o abençoamos no Senhor!
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de fevereiro de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler