Liv. XIV de Prot., N.º 130/2025
AO(À) SENHOR(A)
Carlos Andre Martins Siqueira
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Carlos Andre Martins Siqueira, de sexo masculino, com 23 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Myllena Jhuly Souza Silva, de sexo feminino, com 22 anos de idade; fiel da Assembleia de Deus Ministério de Caratinga, batizado(a) em Caratinga, MG, no dia 22 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Flávio Ferreira Alves, Paróquia Santa Efigênia de Córrego Novo, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Carlos Andre Martins Siqueira a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Myllena Jhuly Souza Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 18 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria