Liv. XIV de Prot., N.º 119/2025
AO(À) SENHOR(A)
Sirléia Ângela de Abreu
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Sirléia Ângela de Abreu, de sexo feminino, com 29 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Gladston Miranda Neves, de sexo masculino, com 41 anos de idade; fiel da Igreja Metodista, batizado(a) em Caratinga, Minas Gerais, no dia 17 de junho de 1984;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira, Paróquia de São João Batista, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Sirléia Ângela de Abreu a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Gladston Miranda Neves.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria