Liv. XIV de Prot., N.º 114/2025
AO(À) SENHOR(A)
Nohemy Cássia Peixoto de Paula
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Nohemy Cássia Peixoto de Paula, de sexo feminino, com 31 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Kelvin Silva Gonçalves, de sexo masculino, com 35 anos de idade; fiel da Igreja Adventista do Sétimo Dia, batizado(a) em Caratinga, Minas Gerais, no dia 22 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Frei João de Deus Campos, OCD, Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Nohemy Cássia Peixoto de Paula a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Kelvin Silva Gonçalves.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria