Liv. XIV de Prot., N.º 037/2025
AO(À) SENHOR(A)
Mariana de Almeida Silva
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Mariana de Almeida Silva, de sexo feminino, com 21 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Maycon dos Santos Ribas, de sexo masculino, com 23 anos de idade; fiel da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério: Ágape – MG, batizado(a) em São Francisco do Glória, MG, no dia 07 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Jamir Pedro Sobrinho, Paróquia Santa Bárbara de Fervedouro, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Mariana de Almeida Silva a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Maycon dos Santos Ribas.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 21 de fevereiro de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria