Liv. XIV de Prot., N.º 025/2025
AO(À) SENHOR(A)
Franciele Soares Pereira
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Franciele Soares Pereira, de sexo feminino, com 23 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Valnei Vicente Lopes, de sexo masculino, com 35 anos de idade; fiel da Primeira Igreja Batista de Alto Caparaó – MG, batizado(a) em Durandé, Minas Gerais, no dia 26 de fevereiro de 1998;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Leonardo Augusto Lucas Pinto, Paróquia São Sebastião da Cidade de Durandé/MG, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Franciele Soares Pereira a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Valnei Vicente Lopes.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 07 de fevereiro de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria